Troca e Devolução

Política de Troca e Devolução +

Garantir a satisfação dos nossos consumidores faz parte da missão da Pró Século. Para que seus direitos sejam respeitados, criamos uma “Política de Troca e Devolução”, com base no Código de Defesa do Consumidor, demonstrando que a relação entre a Pró Século e você é baseada na transparência. Todas as solicitações que envolvam troca e devolução deverão ser comunicadas diretamente à nossa Central de Atendimento, através de uma das alternativas de contato disponíveis abaixo. Conheça a seguir as regras dessa política e em
quais situações poderão ser utilizadas:

Caso você receba a mercadoria e esta apresente alguma divergência, é necessário que o produto esteja sem indícios de uso, acompanhado do cupom fiscal ou da nota fiscal, para que seja feita a substituição por outro produto da mesma espécie (modelo e marca). O prazo para entrar em contato com nossa Central de Atendimento ao cliente é de 07 (sete) dias corridos a contar do recebimento do produto. A troca ou cancelamento do pedido só serão realizados após análise do produto pela Pró Século. O prazo para realização da troca dependerá da disponibilidade do mesmo produto em nosso estoque e será informado via e-mail ou telefone, caso o produto esteja indisponível em nosso estoque o mesmo será adquirido no fabricante ou este poderá ser substituído por outro produto similar no mesmo valor, caso esteja esgotado no fabricante. Contudo, caso você não queira o produto similar, terá o direito de solicitar o cancelamento da compra.

Central de atendimento, para esclarecimento de dúvidas: (34)-3214-1166 – Todas as Localidades | E-mail: vendas@proseculo.com.br ; Ou ainda através dos atendimentos On- line e Fale Conosco no Site. Horário de Atendimento: De segunda à sexta feira, horário: das 8h30 às 18h00

Ressarcimento de valores de pedidos esgotados: A Pró Século fará a restituição dos valores pagos utilizando a mesma forma de pagamento escolhida no processo de compras: Em compras pagas com CARTÃO DE CRÉDITO, a administradora do seu cartão será notificada e o estorno ocorrerá em até duas faturas subseqüentes. Em compras pagas com BOLETO BANCÁRIO ou DÉBITO EM CONTA, a restituição será efetuada por meio de DOC na conta corrente indicada pelo consumidor, em até 10 dias úteis. É necessário que o CPF do titular da conta corrente seja o mesmo que consta no pedido (CPF do cliente). A Pró Século isenta-se da obrigação de cancelar qualquer produto que apresente claramente indícios de mau uso.

Minhas compras: Em Minhas compras é possível acompanhar de forma simples detalhada o processamento do seu pedido. Nessa página você consulta e confere o status de todos os seus pedidos. Nosso sistema envia, automaticamente, e-mails de alerta notificando sobre qualquer alteração no processamento do pedido. Para recebê-los é importante manter o seu e-mail atualizado no cadastro.

Situações que podem alterar o prazo de entrega: Inconsistência nos dados informados no cadastro, ausência de responsável para receber o produto no local de entrega, fatores naturais como chuvas, acidentes, entre outros. Ao constatar qualquer dificuldade, a Equipe Pró Século, entra em contato com o consumidor, através de e-mail ou contato telefônico, para confirmar e completar os dados regularizar a pendência e concluir a entrega e ou providenciar o cancelamento com devolução dos valores pagos.

IMPORTANTE: Nos pagamentos com boleto bancário, débito em conta corrente a Pró Século libera o pedido após a confirmação do recebimento.

PARA FORNECIMENTO DE RECURSO DIDATICO E ESCOLAR DE USO INDIVIDUAL: Pelo presente instrumento que, entre si, livremente formalizam, de um lado,
como CONTRATANTE, conforme constam os dados na nota fiscal de compra e, de outro, como CONTRATADA, PRÓ-SÉCULO LTDA. sociedade empresarial inscrita no CNPJ sob o nº 20.736.476/0001-00, com sede social na cidade de Uberlândia/MG, na Rua Guaicurus, 177 – SaraivaCEP: 38408-394 – Uberlândia, Minas Gerais, neste representada por seu representante legal, Marcelo Samora Sousa, CPF 691.821.596-53, têm as partes, entre si, justo e acordado o que segue: DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO: O objeto deste é o fornecimento do Recurso Didático exclusivo do sistema no ano letivo de 2021.

Cláusula 1ª – O CONTRATANTE obriga-se a adquirir todo o material didático e escolar, de uso exclusivo da escola/sistema de ensino, ficando ciente de que a não aquisição do mesmo poderá implicar no impedimento do estudante participar das atividades escolares, uma vez que o material didático aqui adquirido é de suma importância para o desenvolvimento e acompanhamento das aulas.

Parágrafo Único – O CONTRATANTE, por ter pleno conhecimento de que o Material Didático só está disponível para compra por empresa autorizada da CONTRATADA ( PRÓ-SÉCULO LTDA.) concorda em adquiri-lo direta e exclusivamente com a autorizada, renunciando ao direito de comprá-lo por quaisquer outros meios.

Cláusula 2ª – Fica o CONTRATANTE ciente de que o valor pago pela aquisição do material escolar de uso individual, objeto do presente contrato, não se confunde nem faz parte do valor da anuidade escolar que cobre, exclusivamente, a contrapartida da prestação dos serviços educacionais e atividades pedagógicas prevista na Proposta Pedagógica da Instituição de Ensino.

Cláusula 3ª – O valor do material didático adquirido para o ano letivo de 2021 é o montante expressamente consignado na Nota Fiscal em anexo (o qual poderá ser pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano vigente).

§1º – Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, será acrescida multa moratória de 2% (dois por cento), sobre o valor bruto de cada parcela em atraso, bem como juros, computados a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento dos valores.

§2º – Havendo necessidade de cobrança administrativa ou judicial, serão cobrados honorários advocatícios de 10% (dez por cento) até o ajuizamento da ação e de 20% vinte por cento) após o protocolo do processo judicial de cobrança da dívida, quer seja por execução, ação monitória ou ação ordinária de cobrança. Nessa hipótese o CONTRATANTE pagará ainda todas as demais despesas realizadas para a cobrança tais como: protestos e custas judiciais.

§3º – Na hipótese da inadimplência perdurar por mais de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA fica, desde já, expressamente autorizada a enviar os dados do CONTRATANTE para o cadastro de restrição ao Crédito, Protesto e outros. Nesse caso, a CONTRATADA fica expressamente resguardada no direito de não entregar futuros exemplares do material didático objeto deste contrato, até o efetivo pagamento.

Cláusula 4ª – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir o contrato, devendo, para tal, enviar sua solicitação expressa e comprovada para o e-mail marcelosamora@proseculo.com.br ; Porém, o cancelamento antecipado do contrato não exime o CONTRATANTE do pagamento proporcional do valor descrito na Cláusula 3ª. Para apuração desta proporcionalidade a ser paga pelo CONTRATANTE ou restituído pela CONTRATADA será levada em consideração a data do respectivo cancelamento, nos seguintes termos:

Para os materiais que são entregas em quatro etapas será:

a) pagamento proporcional de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor descrito na Cláusula 3ª para o cancelamento ocorrido até o dia 28/02;
b) pagamento proporcional de 50% ( cinquenta por cento ) do valor descrito na Cláusula 3ª para o cancelamento ocorrido até o dia 31/03;
c) pagamento proporcional de 75% ( setenta e cinco por cento) do valor descrito na Cláusula 3ª para o cancelamento ocorrido até o dia 31/05;
d) pagamento integral para cancelamento ocorrido após o dia 31/05, isso exceto para os materiais anuais que são entregues de uma só vez no
início do ano, esses não terão direito ao cancelamento proporcional e nem ao cancelamento total. Para os materiais que são entregas em três
etapas será levada em consideração a data do respectivo cancelamento, nos seguintes termos:

a) pagamento proporcional de 33,34% (trinta e três inteiros trinta e quatro centésimos por cento) do valor descrito na Cláusula 3ª para o
cancelamento ocorrido até o dia 28/02;
b) pagamento proporcional de 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do valor descrito na Cláusula 3ª
para o cancelamento ocorrido até o dia 31/03;
c) pagamento integral para cancelamento ocorrido após o dia 31/03. Para os materiais que são entregues em duas etapas será levada
em consideração a data do respectivo cancelamento, nos seguintes termos:

a) pagamento proporcional de 50% (cinquenta por cento) do valor descrito na Cláusula 3ª para o cancelamento ocorrido até o dia 28/02;
b) pagamento integral para cancelamento ocorrido após o dia 31/03. Algumas séries se utilizam de materiais complementares semestrais ou anuais e nesses casos será utilizado às proporções informadas nessa cláusula, mais a cobrança a parte desses materiais.

§1º – Caso haja diferença a ser paga ou restituída, os valores apurados serão pagos (pelo CONTRATANTE) ou restituídos (pela CONTRATADA) no momento da efetivação do cancelamento, levando-se em conta os percentuais acima descritos.

§2º – Considerando que a CONTRATADA se obriga a garantir o fornecimento do material didático para o CO NTRATANTE, a ausência do aluno beneficiário às aulas, em nenhuma hipótese, constituirá razão de exoneração da obrigação de honrar o pagamento do valor devido em decorrência do presente contrato.

Cláusula 5ª É proibido ao CONTRATANTE à reprodução total ou parcial do Material Didático, constituindo a reprodução em contravenção, garantindo à CONTRATADA a apreensão dos exemplares reproduzidos, sem prejuízo da indenização em perdas e danos e requerimento à autoridade policial de instauração do competente inquérito contra o CONTRATANTE, por prática de crime contra a propriedade intelectual, nos termos do artigo 184, do Código Penal. Elegem as partes o Foro da Comarca de Uberlândia/MG, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, conforme nota fiscal de compra e venda.
Uberlândia/MG – 2021.

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